O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, considerando a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, na Portaria do Ministério da Saúde n.º 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como pelo Decreto Estadual n.º 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-matogrossense, emitiu a Deliberação CEE/MS n. 11.956, de 13 de Abril de 2020 que dispõe sobre a prorrogação dos atos autorizativos da educação básica, etapas e modalidades, e da educação superior das instituições do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Desta forma ficam prorrogados, até 31 de dezembro do ano de 2021, os atos autorizativos da educação básica, etapas e modalidades, e da educação superior, concedidos às instituições de ensino do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, com vigência até 31 de dezembro de 2020.
A Deliberação está publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 10.151 17 de abril de 2020, páginas 8 e 9.
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