Relação de documentos para a solicitação de equivalência de estudos realizados no exterior – ensino médio completo:
· Requerimento do interessado à Presidente do Conselho Estadual de Educação, solicitando a equivalência ao ensino médio do Brasil (conforme modelo anexo);
1º O interessado encaminhará requerimento à Presidência do CEE/MS solicitando a equivalência do ensino médio, mediante processo instruído com os seguintes documentos:
I - cópia de documento de identificação pessoal;
II - cópia de documentos comprobatórios dos estudos realizados no Brasil; e
III - documento comprobatório de conclusão de curso similar ao ensino médio do Brasil realizado no exterior.
- 2º A documentação referida no inciso III deste artigo deverá conter:
- a) assinatura da autoridade escolar competente;
- b) autenticação pela autoridade competente representante do Brasil no país onde funciona a instituição que expediu os documentos; e
- c) tradução oficial, devidamente formalizada por tradutor público juramentado, dos documentos redigidos em língua estrangeira, exceto quando apresentados em língua espanhola. (Deliberação CEE/MS nº 10.814, de 10 de março de 2016)
OBSERVAÇÃO:
Para a efetivação da equivalência de estudos, será exigido do estudante estrangeiro o documento comprobatório da regularidade da sua permanência no Brasil.
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