O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE/MS), órgão normativo pertencente ao Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e vinculado à Secretaria de Estado de Educação, foi criado por meio do Decreto-Lei nº 08, de 1º de janeiro de 1979.
A Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul (1989) estabeleceu em seu art. 179 que “O Conselho Estadual de Educação é órgão consultivo, deliberativo e normativo da política estadual de educação” e, em seu parágrafo único, que “A composição, a estrutura administrativa, o funcionamento e as atribuições do Conselho Estadual de Educação serão definidos por lei”.
A composição do Colegiado e o funcionamento do Conselho foram regulamentados, inicialmente, pelos Decretos n.º 83, de 14 de março de 1979, e n.º 255, de 24 de setembro de 1979.
Atualmente, a composição do Colegiado está amparada pela Lei nº 1.460, de 17 de dezembro de 1993, alterada pela Lei n° 2.787, de 24 de dezembro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 11.942, de 3 de outubro de 2005.
Este Conselho foi oficialmente instalado no dia 4 de outubro de 1979, em Sessão Solene, sob a presidência do Prof. Lécio Gomes de Souza, indicado para dar posse aos Conselheiros e promover a eleição para Presidente e Vice-Presidente.
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
O Colegiado é constituído pela Câmara de Educação Básica (CEB), Câmara de Educação Profissional e Educação Superior (CEPES) e Conselho Pleno, e reúne-se, ordinariamente, uma vez ao mês, conforme calendário anual aprovado e, extraordinariamente, quando solicitado pelo titular da Secretaria de Estado de Educação ou convocado pelo Presidente do Conselho.
O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho são conselheiros titulares, eleitos por seus pares, por um mandato de dois anos, permitida uma recondução. Os Presidentes das Câmaras são conselheiros titulares, escolhidos por seus pares, por um mandato de um ano, permitida uma recondução.
As atribuições do Presidente, do Vice-Presidente, dos Presidentes das Câmaras e dos Conselheiros estão estabelecidas no Regimento Interno do Conselho.
A estrutura administrativa do Conselho Estadual de Educação é composta por uma Coordenadoria-Geral que compreende: Gerência Administrativa, Gerência Técnico-Pedagógica, Gerência Técnica e Gerência de Apoio Administrativo.
O Conselho Estadual de Educação tem por competências, dentre outras:
São atos legais de competência do Conselho:
De acordo com o Decreto n° 11.942, de 3 de outubro de 2005, o Colegiado é composto de 15 (quinze) conselheiros titulares e 15 (quinze) conselheiros suplentes, escolhidos entre pessoas de notório saber e experiência em matéria de educação, nomeados pelo Governador do Estado, para mandato de 4 (quatro) anos. A cada dois anos há renovação de parte do quadro de conselheiros e suplentes, por instituição, para assegurar a continuidade das ações desenvolvidas pelo Colegiado. Em novembro de 2011, dois terços da composição do Colegiado foi renovada e um terço será em novembro de 2013.
O Conselho Estadual de Educação conta com representantes do(a):
LEGISLAÇÃO:
Decreto-Lei n.º 08-1979 – Dispõe sobre o Sistema Executivo para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, autoriza a criação das entidades que menciona e dá outras providências.
Decreto nº 83-1979 – Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Estadual de Educação e da outras providências.
Decreto nº 255/1979 – Inclui dispositivos no Decreto nº 83 de 14 de março de 1979 que, dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Estadual de Educação e da outras providências.
Lei nº 1.460/1993 – Dispõe sobre o Conselho Estadual de Educação – CEE/MS, e dá outras providências.
Lei nº 2.787/2003 (excerto) – Lei de Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Decreto nº 11.942 – Regulamenta o art. 3º da Lei nº 1.460, de 17 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Educação – CEE/MS, e os artigos 29 e 30 da Lei nº 2.787, de 24 de dezembro de 2003, que dispõem sobre o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
DECRETO-Nº-14.099 – Acrescenta o inciso VII ao caput do art. 3º do Decreto nº 12.591, de 28 de julho de 2008, que regulamenta a vantagem pecuniária prevista no art. 12 da Lei nº 3.519, de 15 de maio de 2008.
Resolução-SED n 1848/2005 – Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação.
Resolução nº 2.132/2007 – Aprova a Emenda nº 1/2007 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul.
Resolução-SED nº 2.848/2014 – Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação.
Portaria CEE/MS nº 66/2014 – aprova o Regulamento do Conselho Estadual de Educação/MS
Portaria CEE/MS n.º 01/2018 – aprova o Regulamento do Conselho Estadual de Educação/MS
DELIBERAÇÃO CEE/MS n.º 10.321 – Aprova o Código de Ética dos profissionais que atuam no Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul.
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