Informativo sobre o Processo Eleitoral para Dirigentes Escolares 2015

Categoria: Geral | Publicado: quinta-feira, novembro 26, 2015 as 14:05 | Voltar

O candidato a Dirigente Escolar que interpôs recurso em face do resultado preliminar da Avaliação de Competências Básicas poderá ter acesso ao detalhamento da correção de seu recurso, no período das 13 (treze) às 18 (dezoito) horas dos dias 26 e 27 de novembro de 2015, por intermédio do Presidente da Comissão Escolar, mediante comparecimento pessoal e munido de documento de identificação com foto à unidade escolar de lotação e perante a qual se inscreveu para o Curso de Capacitação em Gestão Escolar.

O candidato a Dirigente Escolar que interpôs recurso em face do resultado preliminar da Avaliação, mas está lotado em unidade escolar onde não há eleições e não há Comissões Escolares constituídas, poderá ter acesso ao detalhamento da correção de seu recurso, no período das 13 (treze) às 18 (dezoito) horas dos dias 26 e 27 de novembro de 2015, por intermédio do Presidente da Comissão Estadual, mediante comparecimento pessoal e munido de documento de identificação com foto à Secretaria de Estado de Educação, se lotado em unidade escolar sediada na capital, ou, em se tratando de lotação em unidade escolar situada em outro Município, mediante solicitação endereçada ao e-mail:processoeleitoral.sed@gmail.com, acompanhada de documento de identificação com foto digitalizado.

Os Presidentes das Comissões Escolares e o Presidente da Comissão Estadual, observadas as instruções da Secretaria de Estado de Educação, deverão acessar o banco de dados disponibilizado pela Secretaria de Estado de Educação, via e-mail cadastrado, e proceder aos atendimentos dos candidatos interessados, na data, local, horários e formas estabelecidos acima, consultando o nome do candidato no referido banco de dados e imprimindo os arquivos correspondentes, entregando-os exclusiva e individualmente ao candidato interessado, observado o sigilo e a ética no manuseio dessas informações, sob as penas da lei.

Em suas ausências e/ou impedimentos os Presidentes das Comissões Escolares e o Presidente da Comissão Estadual serão substituídos pelos outros membros integrantes do órgão colegiado, observada, no caso dos Presidentes das Comissões Escolares, a ordem de preferência elencada nos incisos I a IV do art. 6º da Resolução/SED n. 2.973, de 23 de julho de 2015, e no caso do Presidente da Comissão Estadual a ordem de preferência contida nos incisos I a V do art. 5º da Resolução/SED n. 2.973, de 23 de julho de 2015.

Campo Grande, 26 de novembro de 2015.

MARY NILCE PEIXOTO DOS SANTOS, Coordenadora de Gestão Escolar, da Secretaria de Estado de Educação (Coges/SED)

Publicado por: Maria de Lourdes da Silva Marques

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