Sistemas de Educação em regime de colaboração para a oferta da EAD

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, março 2, 2016 as 12:55 | Voltar

O Ministério da Educação homologou, em 2 de fevereiro último,  a Resolução CNE/CEB nº 1/2016, que “define Diretrizes Operacionais Nacionais para o credenciamento institucional e a oferta de cursos e programas de Ensino Médio, de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, na modalidade Educação a Distância, em regime de colaboração entre os sistemas de ensino”, com base no Parecer CNE/CEB nº 13/2015.

De acordo com o artigo 12 da mencionada Resolução, “o cumprimento destas Diretrizes Operacionais para a oferta de cursos e programas de Ensino Médio, de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade de Educação a Distância (EAD), em regime de colaboração entre as diferentes Unidades da Federação, será obrigatório a partir de 90 (noventa) dias contados da data de homologação deste Parecer”.

Diante disso, o Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul constituiu, em reunião do Conselho Pleno de 4 de fevereiro de 2016, uma Comissão composta por conselheiros e técnicos para estudar as novas normas e propor a reformulação da Deliberação CEE/MS n.º 9000, de 6 de janeiro de 2009, que “dispõe sobre a oferta da educação a distância no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul”, a fim de atender os dispositivos da referida Resolução.

Na próxima semana, os conselheiros da Câmara da Educação Profissional e da Educação Superior(CEPES) realizarão estudos sobre o Parecer e a Resolução acima mencionados.

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Os técnicos do Conselho, para subsidiar os conselheiros nesse estudo, participaram hoje de reunião interna para estudar essas normas e contribuir nas discussões e na reformulação da Deliberação CEE/MS nº 9000/2009.

Publicado por: Maria de Lourdes da Silva Marques

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