História, Trajetória e Atuação do CEE/MS

Histórico

Conheça a trajetória, a estrutura, as competências e a legislação que fundamentam a atuação do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul.

A história do CEE/MS

O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE/MS), órgão normativo pertencente ao Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e vinculado à Secretaria de Estado de Educação, foi criado por meio do Decreto-Lei nº 08, de 1º de janeiro de 1979.

A Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, de 1989, estabeleceu em seu art. 179 que o Conselho Estadual de Educação é órgão consultivo, deliberativo e normativo da política estadual de educação.

A composição do Colegiado e o funcionamento do Conselho foram regulamentados inicialmente pelos Decretos nº 83, de 14 de março de 1979, e nº 255, de 24 de setembro de 1979.

4 de outubro de 1979 O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul foi oficialmente instalado em Sessão Solene, sob a presidência do Prof. Lécio Gomes de Souza, responsável pela posse dos Conselheiros e pela condução da eleição para Presidente e Vice-Presidente.
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Base legal e institucional

Atualmente, a composição do Colegiado está amparada pela Lei nº 1.460, de 17 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 2.787, de 24 de dezembro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 11.942, de 3 de outubro de 2005.

⚖

Lei nº 1.460/1993

Dispõe sobre o Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul.

§

Lei nº 2.787/2003

Dispõe sobre o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

⚙

Decreto nº 11.942/2005

Regulamenta dispositivos relacionados ao CEE/MS e ao Sistema Estadual de Ensino.

Estrutura e funcionamento

O Colegiado é constituído pela Câmara de Educação Básica (CEB), Câmara de Educação Profissional e Educação Superior (CEPES) e Conselho Pleno.

O Conselho reúne-se ordinariamente uma vez ao mês, conforme calendário anual aprovado, e extraordinariamente quando solicitado pelo titular da Secretaria de Estado de Educação ou convocado pelo Presidente do Conselho.

O Presidente e o Vice-Presidente são conselheiros titulares, eleitos por seus pares, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Os Presidentes das Câmaras são conselheiros titulares, escolhidos por seus pares, para mandato de um ano, permitida uma recondução.

A estrutura administrativa do Conselho Estadual de Educação é composta por uma Coordenadoria-Geral que compreende: Gerência Administrativa, Gerência Técnico-Pedagógica, Gerência Técnica e Gerência de Apoio Administrativo.

Competências do Conselho

Entre as competências do Conselho Estadual de Educação estão:

  • Interpretar os dispositivos da legislação educacional referentes à educação básica, educação profissional e educação superior.
  • Propor medidas que visem à organização, ao funcionamento, à expansão e ao aperfeiçoamento do ensino.
  • Deliberar sobre a organização, estrutura e funcionamento das instituições educacionais vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
  • Deliberar sobre credenciamento e recredenciamento de instituições educacionais.
  • Deliberar sobre autorização de funcionamento de cursos.
  • Deliberar sobre reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de educação superior.
  • Autorizar experiências pedagógicas.
  • Suspender o funcionamento de cursos autorizados e deliberar sobre a cassação de atos concedidos pelo Conselho.

Atos legais de competência do CEE/MS

I

Indicação

Ato propositivo que justifica a apresentação de uma minuta de norma.

P

Parecer

Ato de emissão de juízo sobre matéria em estudo.

D

Deliberação

Ato de caráter normativo, concessivo, suspensivo ou de indeferimento, conforme a matéria analisada.

Composição e representatividade

De acordo com o Decreto nº 11.942, de 3 de outubro de 2005, o Colegiado é composto por 15 conselheiros titulares e 15 conselheiros suplentes, escolhidos entre pessoas de notório saber e experiência em matéria de educação.

Os conselheiros são nomeados pelo Governador do Estado para mandato de quatro anos. A cada dois anos ocorre renovação de parte do quadro de conselheiros e suplentes, assegurando a continuidade das ações desenvolvidas pelo Colegiado.

O Conselho Estadual de Educação conta com representantes de diferentes segmentos relacionados à educação e à sociedade sul-mato-grossense.

  • Governo do Estado
  • Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
  • Instituições Superiores Privadas de Ensino
  • Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (FETEMS)
  • União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso do Sul (UNDIME/MS)
  • Federação Interestadual de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (FITRAE/MS)
  • Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul (SINEPE/MS)
  • Federação Empresarial de Mato Grosso do Sul
  • Movimentos Populares

Legislação