Conheça a trajetória, a estrutura, as competências e a legislação que fundamentam a atuação do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul.
O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE/MS), órgão normativo pertencente ao Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e vinculado à Secretaria de Estado de Educação, foi criado por meio do Decreto-Lei nº 08, de 1º de janeiro de 1979.
A Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, de 1989, estabeleceu em seu art. 179 que o Conselho Estadual de Educação é órgão consultivo, deliberativo e normativo da política estadual de educação.
A composição do Colegiado e o funcionamento do Conselho foram regulamentados inicialmente pelos Decretos nº 83, de 14 de março de 1979, e nº 255, de 24 de setembro de 1979.
Atualmente, a composição do Colegiado está amparada pela Lei nº 1.460, de 17 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 2.787, de 24 de dezembro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 11.942, de 3 de outubro de 2005.
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul.
Dispõe sobre o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Regulamenta dispositivos relacionados ao CEE/MS e ao Sistema Estadual de Ensino.
O Colegiado é constituído pela Câmara de Educação Básica (CEB), Câmara de Educação Profissional e Educação Superior (CEPES) e Conselho Pleno.
O Conselho reúne-se ordinariamente uma vez ao mês, conforme calendário anual aprovado, e extraordinariamente quando solicitado pelo titular da Secretaria de Estado de Educação ou convocado pelo Presidente do Conselho.
O Presidente e o Vice-Presidente são conselheiros titulares, eleitos por seus pares, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Os Presidentes das Câmaras são conselheiros titulares, escolhidos por seus pares, para mandato de um ano, permitida uma recondução.
A estrutura administrativa do Conselho Estadual de Educação é composta por uma Coordenadoria-Geral que compreende: Gerência Administrativa, Gerência Técnico-Pedagógica, Gerência Técnica e Gerência de Apoio Administrativo.
Entre as competências do Conselho Estadual de Educação estão:
Ato propositivo que justifica a apresentação de uma minuta de norma.
Ato de emissão de juízo sobre matéria em estudo.
Ato de caráter normativo, concessivo, suspensivo ou de indeferimento, conforme a matéria analisada.
De acordo com o Decreto nº 11.942, de 3 de outubro de 2005, o Colegiado é composto por 15 conselheiros titulares e 15 conselheiros suplentes, escolhidos entre pessoas de notório saber e experiência em matéria de educação.
Os conselheiros são nomeados pelo Governador do Estado para mandato de quatro anos. A cada dois anos ocorre renovação de parte do quadro de conselheiros e suplentes, assegurando a continuidade das ações desenvolvidas pelo Colegiado.
O Conselho Estadual de Educação conta com representantes de diferentes segmentos relacionados à educação e à sociedade sul-mato-grossense.